{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107248,"origem":"stj","sha256_origem":"bb7c8fc510a8ff43e0ec7aeb800f1021ea0a0744d4f93c97c2ef27fec7072db6","registro_original":{"id_fonte":"921772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2821675","numero_registro":"202404867156","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS BANCÁRIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA\nNÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não\nadmitiu o recurso especial, o qual alegava violação a dispositivos\ndo Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, em razão de\nsuposta abusividade na capitalização diária de juros em contrato\nbancário.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos\njuros pactuados, com base na comparação entre a taxa contratada e a\ntaxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e pela\nlegalidade da capitalização diária de juros, desde que expressamente\npactuada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros\nremuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva, considerando\na comparação com a taxa média de mercado, e se a capitalização\ndiária de juros é válida sem prévia pactuação expressa.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios requer a\ninterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que\né vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\n5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência do STJ, que admite a revisão das taxas de juros em\nsituações excepcionais, desde que a abusividade seja cabalmente\ndemonstrada, conforme o Tema 27/STJ.\n6. A capitalização diária de juros é permitida desde que\nexpressamente pactuada, conforme entendimento consolidado no STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5a5993e1f6352feb921b43983230d72ec1f030684ac64f937fe4021700b3a179","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bb7c8fc510a8ff43e0ec7aeb800f1021ea0a0744d4f93c97c2ef27fec7072db6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
