{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107249,"origem":"stj","sha256_origem":"3139d40c347b66825c76d4a8ddb80aa1f123f203ea4a75ea77c195b9180eea87","registro_original":{"id_fonte":"921773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2815565","numero_registro":"202404732258","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, em razão da incidência\ndas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.\n2. A parte agravante alega violação ao art. 373, II e §1º, do CPC;\nart. 6º, VIII, do CDC; e arts. 926 e 927 do CPC, além de divergência\njurisprudencial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\nconhecimento do recurso especial que demanda a interpretação de\ncláusulas contratuais e o reexame de provas, em face das Súmulas 5 e\n7 do STJ.\n4. Outra questão em discussão é a ausência de prequestionamento dos\ndispositivos legais tidos por violados, conforme exigido pelas\nSúmulas 282 e 356 do STF.\nIII. Razões de decidir\n5. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das\ncláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório são\nvedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados\nimpede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282\ne 356 do STF.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cfe2e24d2c3ba1a6348ab35e9dc258715938998e270dbd9d7fca0d08f9b7fb7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3139d40c347b66825c76d4a8ddb80aa1f123f203ea4a75ea77c195b9180eea87","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
