{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10725,"origem":"stj","sha256_origem":"fbe6175e84c9295f01d515965d12fd4bb6e94e1fbdfb851f1ae44376dc1fbaeb","registro_original":{"id_fonte":"000821672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"751022","numero_registro":"202201904768","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES. FALTA GRAVE. TIPICIDADE. POSSE\nDE SMARTWATCH. APARELHO QUE PERMITE A COMUNICAÇÃO COM O AMBIENTE\nEXTERNO. VEDAÇÃO. ART. 50, VII, DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO\nEVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE\nREDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.\n1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois a conduta de\nutilização de smartwatch está compreendida na hipótese de falta\ngrave consistente em ter em sua posse aparelho telefônico, de rádio\nou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o\nambiente externo (art. 50, VII, da LEP), uma vez que se trata de\naparelho que permite a comunicação com o ambiente externo.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00050 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7288de053ae86bda62825ea24d6ac41381b4102dfda0d2e26623fc30a703b441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fbe6175e84c9295f01d515965d12fd4bb6e94e1fbdfb851f1ae44376dc1fbaeb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
