# Registro público: STJ — 2369001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e94ec2ac952b55f51f0e85ae790523ac8b059b154c070e2dcdd8d81865b85002

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921780
- **Número de registro na fonte:** 202301687599
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 290 DO CC. INEFICÁCIA DA CESSÃO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CESSÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. HIGIDEZ DA COBRANÇA.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da análise do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal de
origem, ao negar provimento à apelação, limitou-se a abordar a
questão da legitimidade do condomínio e a regularidade das taxas
executadas, sem examinar a controvérsia à luz do art. 290 do Código
Civil e da tese de ineficácia da cessão em relação ao devedor.
Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a notificação a que se refere o art. 290 do Código
Civil não constitui óbice à cobrança dos valores devidos pelo
cessionário, pois "não se pode admitir que o devedor, citado em ação
de cobrança pelo cessionário da dívida, oponha resistência fundada
na ausência de notificação. Afinal, com a citação, ele toma ciência
da cessão de crédito e daquele a quem deve pagar"(REsp n.
936.589/SP, rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de
22/2/2011).
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 290 DO CC. INEFICÁCIA DA CESSÃO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CESSÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. HIGIDEZ DA COBRANÇA.
PRECEDENTES.
1. Da análise do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal de
origem, ao negar provimento à apelação, limitou-se a abordar a
questão da legitimidade do condomínio e a regularidade das taxas
executadas, sem examinar a controvérsia à luz do art. 290 do Código
Civil e da tese de ineficácia da cessão em relação ao devedor.
Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2.  Ademais, a notificação a que se refere o art. 290 do Código
Civil não constitui óbice à cobrança dos valores devidos pelo
cessionário, pois "não se pode admitir que o devedor, citado em ação
de cobrança pelo cessionário da dívida, oponha resistência fundada
na ausência de notificação. Afinal, com a citação, ele toma ciência
da cessão de crédito e daquele a quem deve pagar"(REsp n.
936.589/SP, rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de
22/2/2011).
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1433979>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1714930>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2713012>>-SP
(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no REsp 2114449>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2370076>>-SP
(CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR)
   STJ - <<REsp 936589>>-SP, <<AgInt no AREsp 2506624>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2058409>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1637573>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00290
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art290)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1950516](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22909/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2245995](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131652/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2233762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128755/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** e94ec2ac952b55f51f0e85ae790523ac8b059b154c070e2dcdd8d81865b85002
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.736.075 do STJ: cessão de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1736075/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.736.075 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cessão de crédito e ausência de notificação do devedor. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cessao, credito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 585e3fa8e007e24f6b29eb68256af658c7e535873daa3d62819a08ca40ab0368
- **SHA-256 do registro documental:** e94ec2ac952b55f51f0e85ae790523ac8b059b154c070e2dcdd8d81865b85002
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1736075%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e94ec2ac952b55f51f0e85ae790523ac8b059b154c070e2dcdd8d81865b85002
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Dívida vendida a outra empresa: quando pagar a ela é seguro](https://wikijuridica.com.br/bancario/divida-vendida-empresa-cobranca-cessao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fdivida-vendida-empresa-cobranca-cessao%2F)

### [Dívida comprada por fundo: o que exigir antes de pagar](https://wikijuridica.com.br/bancario/fundo-fidc-cobrando-divida-antiga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ffundo-fidc-cobrando-divida-antiga%2F)

### [Empresa diz que comprou sua dívida? Exija prova da cessão](https://wikijuridica.com.br/consumidor/empresa-sucessora-cobra-divida-sem-provar-legitimidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fempresa-sucessora-cobra-divida-sem-provar-legitimidade%2F)

### [REsp 2.076.788 do STJ: cessão de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2076788/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2076788%2F)

### [REsp 2.231.643 do STJ: cessão de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231643/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231643%2F)

