{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107255,"origem":"stj","sha256_origem":"0481202014e5dd2d77a81c460363d980875fb02be45688b82881c1d41b18f8d1","registro_original":{"id_fonte":"921792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194243","numero_registro":"202500255310","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 921, §\n5º, DO CPC. APLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA  LEI 14.195/2021.\n1. \"A sentença que extingue a execução pelo reconhecimento da\nprescrição intercorrente não enseja a fixação de verba honorária em\nfavor de nenhuma das partes quando prolatada após a entrada em vigor\nda Lei n. 14.195/2021\" (REsp n. 2.182.757/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de\n3/4/2025.)\n2. Este Tribunal entende ainda ser indevida a condenação do credor\nnos ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade\nainda que tenha havido resistência do exequente via impugnação, sob\npena de o devedor se beneficiar duplamente, já que não cumpriu sua\nobrigação. Na hipótese dos autos sequer houve citação do executado,\nde modo que, não cabe a discussão quanto à causalidade.\nRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5","urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014195 ANO:2021","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00921 PAR:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA -\nAPLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.195/2021)\n   STJ - <<REsp 2182757>>-SP, <<AgInt no AREsp 2669159>>-SP\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1854589>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0944910687c80ecaf2b623edd8f1b96314b99bfbcfa9c8a25e03d82bcbf8eadc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
