# Registro público: STJ — 2194243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0481202014e5dd2d77a81c460363d980875fb02be45688b82881c1d41b18f8d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921792
- **Número de registro na fonte:** 202500255310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 921, §
5º, DO CPC. APLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA  LEI 14.195/2021.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A sentença que extingue a execução pelo reconhecimento da
prescrição intercorrente não enseja a fixação de verba honorária em
favor de nenhuma das partes quando prolatada após a entrada em vigor
da Lei n. 14.195/2021" (REsp n. 2.182.757/SP, relator Ministro
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de
3/4/2025.)
- **Item 2 (texto oficial):** Este Tribunal entende ainda ser indevida a condenação do credor
nos ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade
ainda que tenha havido resistência do exequente via impugnação, sob
pena de o devedor se beneficiar duplamente, já que não cumpriu sua
obrigação. Na hipótese dos autos sequer houve citação do executado,
de modo que, não cabe a discussão quanto à causalidade.
Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 921, §
5º, DO CPC. APLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA  LEI 14.195/2021.
1. "A sentença que extingue a execução pelo reconhecimento da
prescrição intercorrente não enseja a fixação de verba honorária em
favor de nenhuma das partes quando prolatada após a entrada em vigor
da Lei n. 14.195/2021" (REsp n. 2.182.757/SP, relator Ministro
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de
3/4/2025.)
2. Este Tribunal entende ainda ser indevida a condenação do credor
nos ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade
ainda que tenha havido resistência do exequente via impugnação, sob
pena de o devedor se beneficiar duplamente, já que não cumpriu sua
obrigação. Na hipótese dos autos sequer houve citação do executado,
de modo que, não cabe a discussão quanto à causalidade.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA -
APLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.195/2021)
   STJ - <<REsp 2182757>>-SP, <<AgInt no AREsp 2669159>>-SP
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<EAREsp 1854589>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00921 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2255140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156474/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2739904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153016/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.194.243 do STJ: contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194243/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.194.243 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato bancário, execução de título extrajudicial e prescrição intercorrente. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancario, contrato, julgado, resp, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 79b7b9ac777fa4fc539883051bdd0033e192e2d78e61a3fef84004045d53fef4
- **SHA-256 do registro documental:** 0481202014e5dd2d77a81c460363d980875fb02be45688b82881c1d41b18f8d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2194243%2F)

### [REsp 2.014.556 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014556/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.014.556 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, prescrição intercorrente e honorários advocatícios sucumbenciais. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 49e3f0dc74e708ac5d7b878ff1d55b31bf8df475ba89c9bfdf2826a644633718
- **SHA-256 do registro documental:** 0481202014e5dd2d77a81c460363d980875fb02be45688b82881c1d41b18f8d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2014556%2F)

### [REsp 2.182.757 do STJ: contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182757/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.182.757 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato bancário, execução de título extrajudicial e prescrição intercorrente. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancario, contrato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 106d510c460bfba91e2efa948101d55c0ed26e1d38f5ef5fd71fe1c4983e2a99
- **SHA-256 do registro documental:** 0481202014e5dd2d77a81c460363d980875fb02be45688b82881c1d41b18f8d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182757%2F)

### [REsp 2.251.726 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.251.726 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição intercorrente, ônus de sucumbência e impossibilidade de fixação de honorários. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ecc488e7a11c581eddd6873eff3d8059a2b6788cacd94435753758b464853a9
- **SHA-256 do registro documental:** 0481202014e5dd2d77a81c460363d980875fb02be45688b82881c1d41b18f8d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251726%2F)

### [REsp 2.025.303 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025303/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025303%2F)

### [REsp 2.036.271 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036271/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036271%2F)

### [REsp 2.060.319 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060319/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060319%2F)

### [REsp 2.075.761 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075761/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075761%2F)

