{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107263,"origem":"stj","sha256_origem":"93bb0b7763836659a55d3b4e429cb94099c6cd0f626c5c07ec31247bc67168b3","registro_original":{"id_fonte":"921868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2775156","numero_registro":"202403984210","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE\nURGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO\nART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\n211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.\nREEMBOLSO DE DESPESA REALIZADA FORA DA REDE CREDENCIADA. REQUISITOS.\nSÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c\ncompensação por danos morais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n6. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo\nbeneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede\ncredenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais,\ntais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou\nprofissional credenciado no local e urgência ou emergência do\nprocedimento, e, nessas circunstâncias, poderá ser limitado aos\npreços e às tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde.\nJulgados do STJ.\n7. Distinguem-se, da hipótese tratada na orientação jurisprudencial\nsobre o reembolso nos limites do contrato, as situações em que se\ncaracteriza a inexecução do contrato pela operadora, causadora de\ndanos materiais ao beneficiário, a ensejar o direito ao reembolso\nintegral das despesas realizadas por este. Julgado do STJ .\n8. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nconclusão de impossibilidade de imposição à agravada de custeio de\ntratamento médico em clínica não credenciada, tendo em vista que a\nreferida parte dispõe de aparato, estrutura e profissionais para\nfornecer em rede própria ou clínicas credenciadas a prescrição\nterapêutica prescrita em favor da parte agravante (não havendo\nprejuízo ao tratamento do menor), bem como sobre a ausência da\nprática de ato ilícito na hipótese, exige o reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n9. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e0193ec3fb1d67c7ec71e9f9888abcbed82b831f285edaad89eda3349c64678","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
