{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107265,"origem":"stj","sha256_origem":"0de59c0b06bbe5266e6ea9d91bf300822dc537483976c7a7d0749a41072206a3","registro_original":{"id_fonte":"921870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2794197","numero_registro":"202404326703","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PRESUNÇÃO DE CULPA.\nINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais e estéticos em razão de erro médico na realização de cirurgia\nestética.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n4. A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o\ncontratado se compromete a alcançar um resultado específico, que\nconstitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a\ninexecução desta, e que, nessas hipóteses, há a presunção de culpa,\ncom inversão do ônus da prova. Precedentes.\n5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5444d0c7fe35e84744bf177002530380e60866ff3fa37f34cf7f35acd01cef2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0de59c0b06bbe5266e6ea9d91bf300822dc537483976c7a7d0749a41072206a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
