# Registro público: STJ — 2040625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88daf4eb9cb7f384edc39687e132dc9100186aa033a866cecc0789c4dcd7c459

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921874
- **Número de registro na fonte:** 202203717922
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO.
MOMENTO PROCESSUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável a análise da violação de dispositivos constitucionais
em recurso especial, pois a matéria é afeta à competência do Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso
especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se
requerer a concessão da gratuidade da justiça a qualquer momento,
inclusive, em grau recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO.
MOMENTO PROCESSUAL.
1. É inviável a análise da violação de dispositivos constitucionais
em recurso especial, pois a matéria é afeta à competência do Supremo
Tribunal Federal.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso
especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.
3. O art. 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se
requerer a concessão da gratuidade da justiça a qualquer momento,
inclusive, em grau recursal.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.040.625 do STJ: dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040625/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É inviável a análise da violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, pois a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 3. O art. 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se requerer a concessão da gratuidade da justiça a qualquer momento, inclusive, em grau recursal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 921874, publicado pelo tribunal em 21 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.040.625, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f2a2ccc55ac4f5a2e1353adfe34f44187aef9a220956f456dcb45cb0b641118d
- **SHA-256 do registro documental:** 88daf4eb9cb7f384edc39687e132dc9100186aa033a866cecc0789c4dcd7c459
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040625%2F)

### [REsp 2.093.654 do STJ: violação de dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093654/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A aplicação do art. 942, § 1º, do CPC permite a continuidade do julgamento na mesma sessão ou em subsequentes, com colheita de votos de magistrados já presentes. 3. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955504, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.093.654, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1e868895d07c4cd16e0304a724f8cd057f1e2d6d03bf5eaa532629de79081e88
- **SHA-256 do registro documental:** 88daf4eb9cb7f384edc39687e132dc9100186aa033a866cecc0789c4dcd7c459
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093654%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2040625 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 88daf4eb9cb7f384edc39687e132dc9100186aa033a866cecc0789c4dcd7c459
- **SHA-256 do comentário:** 4053013f1c72d0975840d42e9df0e5a2bab81d10799db1ac78d70ab4ebaf9a55
