{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107276,"origem":"stj","sha256_origem":"0c5514c6ddf98670f4a21dc3f0858c8ce1771143706e869aa0991139f5b9b510","registro_original":{"id_fonte":"921883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no HC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998629","numero_registro":"202501428830","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nCIVIL. ALIMENTOS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA\nDE LIMINAR. INVIABILIDADE. ARGUMENTOS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser\nincabível habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de\nliminar proferida pelo Relator do Tribunal de origem, sem que a\nquestão tenha sido apreciada pelo órgão colegiado, nos termos da\nSúmula 961/STF.\n2. É inviável a apreciação de fatos e provas pela via estreita do\nhabeas corpus, a respeito da capacidade econômica ou financeira do\ndevedor de alimentos.\n3. Ainda que cesse a autoridade parental com o implemento da\nmaioridade dos filhos, é dever dos pais, também por solidariedade,\nauxiliar no seu sustento, até que sejam formalmente exonerados da\nobrigação alimentar.\n4. A alegação de ausência de contemporaneidade entre a ordem de\nprisão e a dívida executada desconsidera o fato de que o recebimento\ndos alimentos em atraso deriva do inadimplemento de quem deveria\nprestá-los a tempo e modo adequado e que esses valores,\ncostumeiramente, servem para recompor dívidas e privações\nexperimentadas pelo alimentando no passado. Enquanto o genitor não\ncumpre pontualmente com seu dever de alimentos, certamente o outro\nserá onerado em demasia, para suprir as necessidades do filho.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a9b561373b92d8c6d48520b795b4eab3794283bf09ccf7f74fe5237804aeb9c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c5514c6ddf98670f4a21dc3f0858c8ce1771143706e869aa0991139f5b9b510","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
