{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107284,"origem":"stj","sha256_origem":"7dc7037c05c8dd6c3ed0e1af99cf04de9066486a40fb44852fb976ead6224849","registro_original":{"id_fonte":"921891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2907794","numero_registro":"202501280480","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO\nDE REGRESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CULPA\nDEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nNº7/STJ. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM O\nPOSICIONAMENTO DO STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos,\ncompreendeu pela ausência de configuração de culpa exclusiva ou\nconcorrente no caso concreto. A alteração de tal entendimento\ndemandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula\nnº 7/STJ.\n3. A SELIC é taxa que vigora para a mora dos impostos federais,\nsendo também o principal índice oficial macroeconômico, definido e\nprestigiado pela Constituição Federal, pelas Leis de Direito\nEconômico e Tributário e pelas autoridades competentes. Esse\nindexador vigora para todo o sistema financeiro-tributário pátrio.\nAssim, todos os credores e devedores de obrigações civis comuns\ndevem, também, submeter-se ao referido índice, por força do art. 406\ndo CC. Precedentes.\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4d8f5ffe9372e0b6718587de103fcdcd0a2487b7c5840ae2681c859bdfff813b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7dc7037c05c8dd6c3ed0e1af99cf04de9066486a40fb44852fb976ead6224849","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
