{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107288,"origem":"stj","sha256_origem":"67de32e739764a9a2bd20d9166e5bb19d39c40358a32a5509ffcb246a7ed0a99","registro_original":{"id_fonte":"921895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2917969","numero_registro":"202501462372","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO\nCOMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL.\nADQUIRENTE. VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO.\nENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÍNDICE DE REAJUSTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há\nfalar em hipóteses de caso fortuito e força maior no\nempreendimento, sendo devida à autora a devolução de todos os\nvalores pagos, encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n3. Nos casos de resolução do contrato de promessa da compra e venda\npor culpa atribuída ao promitente vendedor, os valores pagos pelos\ncompradores devem ser restituídos integralmente, incluindo a\ncomissão de corretagem.\n4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente\ndo recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4d7cf037782166212d1961e2f9d8c7a88a97b72c974d27657716aa96e85656dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67de32e739764a9a2bd20d9166e5bb19d39c40358a32a5509ffcb246a7ed0a99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
