{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107295,"origem":"stj","sha256_origem":"67aa53af704187bf6e8b407728812cfe642603ddd0c4289c3539da7124764e17","registro_original":{"id_fonte":"921903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107125","numero_registro":"202303979574","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA.\nFALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES. RESISTÊNCIA PELA SEGURADORA\nRECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS\nHONORÁRIOS NÃO LIMITADOS À COBERTURA CONTRATADA.\n1. A pretensão recursal de inaplicabilidade da cumulação das\ngarantias securitárias implica o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, notadamente quanto à extensão das\ncoberturas contratualmente previstas e à vinculação dos veículos ao\nseguro. Incidência da Súmula 7/STJ.\n2. Verificada a resistência pela seguradora em relação ao pedido\ninicial, os honorários sucumbenciais são desvinculados dos limites\nda apólice, não fazendo parte dos valores ali contratados.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"725a2452a755d3316a62c5a751ae7873aac597a2777b3605f0e4e34ddcbd74f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67aa53af704187bf6e8b407728812cfe642603ddd0c4289c3539da7124764e17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
