{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107314,"origem":"stj","sha256_origem":"f468d4ffdd55a1b9032367bbb31525ea78176565af9510044784d5330cf025dd","registro_original":{"id_fonte":"921962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753869","numero_registro":"202403622437","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO. CLÁUSULA\nCONTRATUAL. NULIDADE. NORMA JURÍDICA. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SÚMULA\nNº 211/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.\nINVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.\n\n1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem\nimporta negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como\nviolados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o\ndisposto na Súmula nº 282/STF.3. A ausência de prequestionamento da\nmatéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de\nembargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial\n(Súmula nº 211/STJ).\n4. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à disposição de lei\npressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma\njurídica, não se prestando a via eleita como sucedâneo recursal.\n5. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas\ncontratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos\nvedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5\ne nº 7/STJ.\n6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente\ndo recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d2115af5a0b5e3f3500b35d3282854200b2d5cf1da4ecd805a71e0939683d6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f468d4ffdd55a1b9032367bbb31525ea78176565af9510044784d5330cf025dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
