{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107316,"origem":"stj","sha256_origem":"1e1f7d5b428fe034b13b109cbfa13853085ba46d3a6f908a3824a6ccf4314480","registro_original":{"id_fonte":"921964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2794321","numero_registro":"202404300594","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE\nOMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal, alegando violação ao art.\n1.022, II, do CPC, por ausência de fundamentação sobre o afastamento\nda cláusula de multa contratual e cerceamento de defesa pelo\nindeferimento de prova pericial contábil.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no\nacórdão recorrido quanto à fundamentação utilizada para afastar a\ncláusula de multa contratual e se o indeferimento da prova pericial\ncontábil configurou cerceamento de defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem enfrentou os argumentos apresentados, ainda\nque de forma contrária ao interesse da parte, não havendo omissão,\nobscuridade ou contradição no julgado.\n4. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois o\nTribunal de origem considerou a prova documental suficiente para o\ndeslinde da controvérsia, dispensando a prova pericial.\n5. O magistrado agiu no legítimo exercício de sua função como\ndestinatário da prova, conforme o princípio do livre convencimento\nmotivado, não havendo violação ao contraditório ou cerceamento de\ndefesa.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8ea77fcd8c0ddb63d7f0b77974b64e1068399bb5d11ff948ec838e4ad18cd55f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e1f7d5b428fe034b13b109cbfa13853085ba46d3a6f908a3824a6ccf4314480","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
