{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107320,"origem":"stj","sha256_origem":"52f74bda93ec84826efafcd9b4b613b0dc9bfb38432b1e9aef90297c2ec4d52d","registro_original":{"id_fonte":"921968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2723955","numero_registro":"202403066670","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE\nCERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, sob alegação de violação\ndo art. 370 do CPC e divergência jurisprudencial.\n2. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com base nas\nSúmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de interpretação de\ncláusulas contratuais e o reexame de provas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser admitido para reavaliar se há cerceamento de defesa devido\nao indeferimento de produção de provas.\nIII. Razões de decidir\n4. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso\nespecial, conforme a Súmula 5 do STJ.\n5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,\nconforme a Súmula 7 do STJ.\n6. A alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de\nprodução de provas não pode ser revista em recurso especial, pois\nrequer reexame do acervo fático-probatório.\n7. A divergência jurisprudencial não pode ser analisada quando o\nrecurso especial é inadmitido com base nas alíneas \"a\" e \"c\" do\npermissivo constitucional.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2662287>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"137899f5980f002b290867c5870d99b54b6be73f746fa043e55a515c84ddbab7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52f74bda93ec84826efafcd9b4b613b0dc9bfb38432b1e9aef90297c2ec4d52d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
