{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107323,"origem":"stj","sha256_origem":"906a3220c49f084613a1203b3af5bcf7e9ff1afaba00104979062c58f274f945","registro_original":{"id_fonte":"921973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2686232","numero_registro":"202402450370","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO\nCONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REVISÃO CONTRATUAL.\nDECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. CONFORMIDADE COM\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial. Sustenta a parte agravante o\npreenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do\napelo. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do\nCPC, afirmou a inexistência de elementos aptos à reforma do\njulgado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar a admissibilidade do recurso especial interposto, diante\nda conformidade do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ,\ninclusive em matéria repetitiva, e da alegação de ofensa aos arts.\n1.022 e 1.025 do CPC, bem como da existência de dissídio\njurisprudencial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.  O acórdão recorrido enfrentou\nfundamentadamente as teses jurídicas suscitadas, ainda que\ncontrariamente à pretensão da parte, afastando-se a alegada ofensa\nao art. 1.022 do CPC.4. A decisão agravada aplicou corretamente o\nart. 1.030, I, \"b\", do CPC, ao reconhecer a conformidade do acórdão\nrecorrido com o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo\n(REsp n. 1.061.530/RS, Tema 27).5. Não demonstrada, de forma\nadequada, a divergência jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029,\n§ 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do\nrecurso pela alínea \"c\" do art. 105, III, da CF (REsp n.\n1.888.242/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de\n31/3/2022).\nIV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"71a736a30866c3881c8cac819dfdc11daaa3a9a1f80dace88780bbee3c29a115","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"906a3220c49f084613a1203b3af5bcf7e9ff1afaba00104979062c58f274f945","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
