{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107325,"origem":"stj","sha256_origem":"3f96e71f597d4061b4efe5bd33100b2657fdba561b0d487d7c7310117f7903fe","registro_original":{"id_fonte":"921975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658021","numero_registro":"202401997082","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NULIDADES DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.\nREAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nCOMPROVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos\ndispositivos legais indicados, necessidade de revolvimento do\nconjunto fático-probatório e ausência de cotejo analítico necessário\nà configuração do dissídio jurisprudencial. A parte agravante alega\nestarem presentes os requisitos de admissibilidade. A parte\nagravada, devidamente intimada, manifestou-se pela manutenção da\ndecisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se estão presentes os requisitos para o conhecimento do\nrecurso especial, notadamente quanto ao prequestionamento, à vedação\ndo reexame de fatos e à demonstração do dissídio jurisprudencial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ exige o\nprequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais\nindicados como violados, sendo incabível o exame originário de\nmatéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias (Súmula 282/STF;\nAgInt no AREsp n. 2.582.153/DF).4. Não basta a oposição de embargos\nde declaração para configurar o prequestionamento quando a matéria\nnão foi efetivamente analisada (AgInt no REsp n. 1.815.548/AM).5. A\nanálise das teses recursais demanda o reexame de fatos e provas, o\nque é vedado pela Súmula 7/STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC; AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 2.627.058/MG).6. A alegação de dissídio\njurisprudencial não se sustenta, pois ausente o necessário cotejo\nanalítico entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos\narts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ (REsp n.\n1.888.242/PR).7. É firme a orientação de que a divergência apoiada\nem fatos e não na interpretação da lei não enseja conhecimento pela\nalínea \"c\" do permissivo constitucional, incidindo igualmente a\nSúmula 7/STJ (AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA).\nIV. DISPOSITIVO8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"662ad51b1e41a7a168c63e41d31e89ac59e9251c5842bad4b3053038f96f3370","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f96e71f597d4061b4efe5bd33100b2657fdba561b0d487d7c7310117f7903fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
