{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107332,"origem":"stj","sha256_origem":"a303aa439871f3b411c803a52c160bb43f267159e288a3877407bcc3e8d6f17b","registro_original":{"id_fonte":"921982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1827627","numero_registro":"202100213107","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.\nAÇÃO DECLARATÓRIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NEGÓCIO JURÍDICO.\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO.\nDECADÊNCIA. PRAZO. INÍCIO. NÃO FLUÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS\nDA PROVA. INTERVENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.\nVIOLAÇÃO. PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. COISA JULGADA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. RECURSO DE LEONARDO\nPAVESI. COISA JULGADA. OMISSÃO.  VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.\n1. No caso de compromisso de compra e venda de imóvel, a decadência\né contada da data do registro imobiliário.\n2. No caso em apreço, o tribunal de origem formou sua convicção à\nluz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que\nlevaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto\nà satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra\nóbice na Súmula nº 7/STJ.\n3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque não configura julgamento extra petita, com violação ao princípio\nda congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional\nproferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica\ne sistematicamente a partir de toda a petição inicial.\n4. Cabe ao magistrado, na condição de conhecedor do Direito, diante\ndos fatos narrados pelas partes, atribuir a qualificação jurídica\nque tenha correspondência com a solução do litígio.\n5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n6.  Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão\nproferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de\nrigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de\nProcesso Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a\ndeterminação de retorno dos autos à origem para que se realize novo\njulgamento.\n7. Agravo em recurso especial de ALPHA CORANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO\nLTDA. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e\nnegar-lhe provimento e agravo em recurso especial de LEONARDO PAVESI\nconhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DECADÊNCIA - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2349968>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2206114>>-SP\n(INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - PETIÇÃO INICIAL - NÃO\nCARACTERIZAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2208042>>-DF\n(JUIZ - SOLUÇÃO DO LITÍGIO - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA CORRESPONDENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2396382>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a08804875ee214ab9f198c64fd7e8b3dc944c4d26048861d00b427cdf74394ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a303aa439871f3b411c803a52c160bb43f267159e288a3877407bcc3e8d6f17b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
