{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107336,"origem":"stj","sha256_origem":"c1493e8166f452285718413fd3d5bae9da720cf459a7130c7e340cfb65c2e954","registro_original":{"id_fonte":"921986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1845899","numero_registro":"202100677652","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO\nGARANTIA. SINISTRO. OCORRÊNCIA APÓS DEFERIMENTO DO PEDIDO\nRECUPERACIONAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM\nA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III,\nDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\n1. Caracterizado o sinistro em momento posterior ao do pedido da\nrecuperação judicial, trata-se de crédito extraconcursal.\n2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os\nfundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de\nmodo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob\npena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do\nCódigo de Processo Civil.\n3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, para\nafastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, deve a parte recorrente indicar\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão agravada, de\nforma a demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte\nSuperior é diversa da adotada na origem, o que não ocorreu no caso\ndos autos.\n4. Agravo em recurso especial de SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE\nPRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL conhecido\npara negar provimento ao recurso especial; e, agravo em recurso\nespecial de JUNTO SEGUROS S.A. não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0aefd353d6d135c8d1efdbaa3b262dc684c68d58fb165dda2cc1603f2495970b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1493e8166f452285718413fd3d5bae9da720cf459a7130c7e340cfb65c2e954","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
