{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107337,"origem":"stj","sha256_origem":"d830dc4e2d54b21f90b2fca8e0845471c9bb3613abaaf73b11bd6b05c75c8931","registro_original":{"id_fonte":"921987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1682302","numero_registro":"202000666022","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRIGAÇÕES.  AÇÃO DE REGRESSO.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PROVAS. INDEFERIMENTO. DESTINATÁRIO\nDA PROVA. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS.\nSÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. O STJ tem orientação firmada no sentido de que o destinatário\nfinal da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva\nconveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de\nindeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias e\ndo julgamento antecipado, em consonância com o disposto nos arts.\n355 e 370 do Código de Processo Civil.\n2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não\nprequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de\ndeclaração.\n3. A revisão das matérias referentes às condições estipuladas acerca\ndo passivo trabalhista anterior à contratação demanda a análise da\ninterpretação de cláusulas contratuais e do conjunto\nfático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs\n5 e 7/STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cfba6a12461a33b2c740daff8e52c5c9889792fb990c3083ce6c7ffbed192bd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
