{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107352,"origem":"stj","sha256_origem":"70aa8391a657e1bdca47d5dd90018002282fa83a4bebc547f7f530a117d3f048","registro_original":{"id_fonte":"922011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2572859","numero_registro":"202400549323","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. JUROS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE\nOFENSA AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.\nSÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado por instituição financeira, em\ncumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública\najuizada pelo IDEC. A parte agravante alegou ausência de\nlegitimidade ativa dos segurados, ilegitimidade passiva,\ninexistência de interesse de agir, impossibilidade de pagamento de\nalugueres e equívoco quanto à incidência de juros moratórios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há cinco questões em discussão: (i)\ndefinir se a decisão agravada incorreu em omissão ou negativa de\nprestação jurisdicional, nos termos dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC;\n(ii) examinar a suposta ilegitimidade ativa dos beneficiários da\nsentença coletiva; (iii) verificar a existência de ilegitimidade\npassiva da instituição financeira sucessora; (iv) apurar a\npossibilidade de incidência de juros moratórios na execução de\nsentença coletiva fundada em responsabilidade contratual; e (v)\nverificar se a decisão agravada divergiu da jurisprudência do STJ de\nforma a autorizar o prosseguimento do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Afasta-se a alegação de ofensa aos arts.\n1.022 e 1.025 do CPC, porquanto o acórdão recorrido se mostra\nsuficientemente fundamentado, não se confundindo decisão\ndesfavorável com omissão ou negativa de prestação jurisdicional.4. A\njurisprudência consolidada do STJ (Tema 948) reconhece a\nlegitimidade ativa dos beneficiários da sentença coletiva proferida\nem ação civil pública proposta por associação de defesa do\nconsumidor, independentemente de filiação associativa.5. No tocante\nà incidência de juros moratórios, o STJ, ao julgar o Tema 685,\nfirmou entendimento no sentido de que, nas ações civis públicas\nfundadas em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a\npartir da citação do devedor na fase de conhecimento.6. A decisão\nagravada está em conformidade com jurisprudência pacífica desta\nCorte, incidindo, por isso, o óbice da Súmula 83 do STJ, que obsta o\nconhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial\nquando o entendimento do Tribunal se firmou no mesmo sentido da\ndecisão impugnada.\nIV. DISPOSITIVO7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a4e33e6057f338ac9c1fde39cbb611597b55dfaf803d7f22b338769329c06092","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
