{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107366,"origem":"stj","sha256_origem":"ff3743d253529fe74063bc3bfe154cff00d3be0c071a2fb2f31c0e1bba21bb14","registro_original":{"id_fonte":"922047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1834182","numero_registro":"202100340908","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. TEMPESTIVIDADE.\nCOMPROVAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. PÁGINA. SÍTIO ELETRÔNICO.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.\nLEGITIMIDADE CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO E VALOR DOS HONORÁRIOS.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção\nimporte alterar a conclusão do julgado.\n2. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que a juntada de\ncópia de página extraída do sítio eletrônico do tribunal de origem é\ndocumento idôneo para a comprovação da existência de feriado local\n(EAREsp nº 1.927.268/RJ).\n3. Tanto a parte quanto seu advogado, em nome próprio, têm\nlegitimidade para recorrer de decisão que cuida de honorários\nadvocatícios. Precedentes.\n4. O acolhimento da pretensão recursal, para revisar o entendimento\ndo Tribunal de origem quanto ao percentual fixado a título de\nhonorários advocatícios, tendo sido observado o limite legal e\ncabimento de indenização,  demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a\nnatureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº\n7/STJ.\n5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nsuperar a intempestividade e conhecer do agravo para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - CALENDÁRIO JUDICIAL -\nDISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - CARÁTER OFICIAL)\n   STJ - <<EAREsp 1927268>>-RJ, <<AgInt no MS 28538>>-DF\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE)\n   STJ - <<REsp 1787488>>-MT,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1656535>>-SP\n(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR, <<AgInt no AREsp 1650659>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"797359fc1edd8d695bac14d6586eeb054c30b43f1a9e5d94a6c048c1c59f8cc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
