{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107377,"origem":"stj","sha256_origem":"2eed9a4e25c9350711593456e5f38255bd28e989168cfcf62a232a320c70ec80","registro_original":{"id_fonte":"922058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208312","numero_registro":"202403584377","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM\nINDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.\nDIREITO À INFORMAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Recurso especial interposto em face de acórdão que determinou\napenas a supressão do nome do recorrente de artigo científico que\nfazia alusão à acusação perpetrada por terceiro contra ele em rede\nsocial, sem determinar a exclusão completa da menção ao episódio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em decidir a possibilidade de\nresponsabilização civil das autoras de artigos científicos por terem\nmencionado em suas obras uma acusação de crime, feita por terceiro\nem rede social, sendo que não houve posterior comprovação da\nveracidade dessa imputação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. As liberdades de informação, de expressão e de imprensa,\nconquanto garantias essenciais ao regime democrático, não autorizam\no abuso. São vedadas, por exemplo, críticas com propósito exclusivo\nde atacar a honra ou a imagem de terceiros, desprovidas de interesse\npúblico legítimo. Precedentes.\n4. Para o direito à informação, não se exige uma verdade absoluta,\nmas sim uma versão séria e honestamente construída dos\nacontecimentos, obtida por meio de apuração diligente. A\nresponsabilização, nesse campo, decorre da negligência na\nverificação dos fatos ou da intenção deliberada de propagar\nfalsidade.\n5. O interesse público, que já é presumido na divulgação de\ninformações verídicas pela imprensa, quando divulgado com fins\nacadêmicos, torna-se ainda mais latente, em razão de sua função\nintelectual, didática e não lucrativa.\n6. O Tema 995/STF, embora traga parâmetros relevantes sobre a\nresponsabilização por reprodução de imputações falsas feitas por\nterceiros, não se aplica de forma automática ou integral à situação\nem comento, pois se discute menções feitas em produção científica\nvoltada à análise crítica de fenômenos sociais.\n7. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que não houve\nqualquer tipo externalização de ideias, opiniões, juízos de valor,\ncomentários, acusações a respeito da conduta ou da pessoa do\nrecorrente nos textos científicos que mencionaram o episódio que\nrelacionado à acusação de terceiro. Ademais, o contexto em que foi\ncitado o episódio fez parte de uma análise acadêmica de relevante\ninteresse público que foi publicada quando os crimes ainda poderiam\nestar sendo investigados.\n8. Afasta-se a multa do art. 1.026 do CPC quando não se caracteriza\no intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido apenas para\nafastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E IMPRENSA - LIMITAÇÕES)\n   STJ - <<REsp 2170298>>-DF, <<REsp 1979044>>-DF,\n         <<REsp 1586435>>-PR\n(LIBERDADE DE IMPRENSA - RESPONSABILIDADE - REQUISITOS)\n   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 955\n(DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES - NEGLIGÊNCIA DA VERIFICAÇÃO DOS FATOS)\n   STF - [[re 1074512]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"59e1514c590717fb52435ce5c037f948881c666780142df20dff141dbb0328fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2eed9a4e25c9350711593456e5f38255bd28e989168cfcf62a232a320c70ec80","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
