# Registro público: STJ — 2144681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80511130c07b12a2622b1418d666d4c750e6313e6b66df3ebc1dd1f085278a24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922061
- **Número de registro na fonte:** 202401771518
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSÃO POR DANOS
MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA
PARA IMPUGNAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos morais e materiais.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões aos
embargos de declaração, aos quais são atribuídos efeitos
modificativos, constitui nulidade em face à violação do devido
processo legal e da ampla defesa, sendo imperativo conferir à parte
prejudicada oportunidade para apresentar sua impugnação ao recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSÃO POR DANOS
MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA
PARA IMPUGNAÇÃO.
1. Ação de indenização por danos morais e materiais.
2. A ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões aos
embargos de declaração, aos quais são atribuídos efeitos
modificativos, constitui nulidade em face à violação do devido
processo legal e da ampla defesa, sendo imperativo conferir à parte
prejudicada oportunidade para apresentar sua impugnação ao recurso.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITOS INFRINGENTES - INTIMAÇÃO DA PARTE
ADVERSA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2292044>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1839732>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1261938>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.135.711 do STJ: danos morais e materiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135711/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.711 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais e materiais, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** danos, materiais, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d6376a3e7f6ff4cf116389fa6d18fc273a23dfb38e6bc5da5cb2ca6751f2b79
- **SHA-256 do registro documental:** 80511130c07b12a2622b1418d666d4c750e6313e6b66df3ebc1dd1f085278a24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135711%2F)

### [Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias](https://wikijuridica.com.br/glossario/devido-processo-legal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um servidor público é demitido por decisão administrativa sem que lhe seja dada a chance de apresentar sua versão dos fatos, nem de conhecer previamente as provas usadas contra ele. A demissão, ainda que fundada em fato real, carrega um vício que compromete sua validade: faltou o devido processo legal, garantia que a Constituição não trata como formalidade,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** devido, legal
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad5676b863e2ed69d8333846253d8b2e5e63563554011789e99a008b7d2389cd
- **SHA-256 do registro documental:** 80511130c07b12a2622b1418d666d4c750e6313e6b66df3ebc1dd1f085278a24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdevido-processo-legal%2F)

