{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107381,"origem":"stj","sha256_origem":"be3f22ae6f98024dcb95a02433e17cca4eb2bf0fafaaaeb62d5ef2d37aa422f7","registro_original":{"id_fonte":"922062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210504","numero_registro":"202501512889","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM\nPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS.\nCONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA PARA TRATAMENTO CONTÍNUO.\nPROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. CRITÉRIO PARA O ARBITRAMENTO DOS\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA OU EQUIDADE.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela\nc/c indenização por danos materiais.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, quando o valor da cobertura\nindevidamente negada é imensurável no momento da fixação dos\nhonorários advocatícios de sucumbência, assim ocorrendo nos\ntratamentos continuados, por prazo indefinido, o critério para o seu\narbitramento, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela\nSegunda Seção, deve ser o do valor da causa ou equidade. Julgados do\nSTJ.\n3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR\n(PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS\nE HOSPITALARES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 1738737>>-RS, <<AgInt no AREsp 1260909>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1896523>>-CE\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - TRATAMENTO CONTÍNUO - HONORÁRIOS\nDE SUCUMBÊNCIA - VALOR IMENSURÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1904603>>-RS, <<AgInt no AREsp 2799698>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1955244>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2180852>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9131fec53c0b6210a17e4aac14b3937b7e664d8ffbc47102392a8a39d54f4ba1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be3f22ae6f98024dcb95a02433e17cca4eb2bf0fafaaaeb62d5ef2d37aa422f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
