{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107394,"origem":"stj","sha256_origem":"652ed413425c1af793fc643e669d4172e9e7213e6a37f60a4b62f9edd369c644","registro_original":{"id_fonte":"922092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187915","numero_registro":"202404693811","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA.  VALOR\nINDENIZATÓRIO.  REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1.  Não há\nfalar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,\nsolucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende\ncabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Não há violação do princípio da congruência, adstrição ou\ncorrelação quando o provimento jurisdicional é decorrência lógica da\npretensão, compreendido como corolário da interpretação\nlógico-sistemática dos pedidos. Precedentes.\n3. O Tribunal de origem, com base na análise das provas produzidas\nnos autos, compreendeu pela legitimidade passiva do recorrente. A\nalteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.4. O Superior Tribunal\nde Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem\nreexaminado o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título\nde danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias\ninexistentes no presente caso.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d9b3568ada78fd1bb9897d2754b30327a28867fe8e69afcbd37ef7b55ba72654","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"652ed413425c1af793fc643e669d4172e9e7213e6a37f60a4b62f9edd369c644","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
