{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107398,"origem":"stj","sha256_origem":"9a16e84692cef92317f67c536baa7d3ad1761f9759c87454eb118cc26c01f998","registro_original":{"id_fonte":"922130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2516912","numero_registro":"202304146560","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ÔNUS PROBATÓRIO.\nSATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. LIMITAÇÃO DE JUROS.\nTAXAS. REDUÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO\nVERIFICADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.\nPREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\n1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido\nsequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula\nnº 282/STF.\n2. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo\nprobatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à\ncondenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à\nsatisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas\nencontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n3. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros\nremuneratórios que foi estipulada pela Lei de Usura (Decreto nº\n22.626/33).\n4. A redução dos juros dependerá de comprovação da onerosidade\nexcessiva - capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada -\nem cada caso concreto, tendo como parâmetro a taxa média de mercado\npara as operações equivalentes, de modo que a simples estipulação\nde juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano,\npor si só, não indica abusividade, nos termos da Súmula nº 382/STJ.\n5. No caso presente, não tendo sido demonstrada a abusividade, devem\nprevalecer as taxas contratadas, de forma que a alteração do\nacórdão recorrido em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº\n7/STJ.\n6. No julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos\nrecursos repetitivos, restou decidido que, nos contratos firmados\napós 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17,\nadmite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um\nano, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada\nquando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos doze\nvezes maior do que a mensal.\n7. Rever as conclusões da Corte local, de que houve previsão\ncontratual da cobrança de juros capitalizados, demandaria a\napreciação do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas\ncontratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n8. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do\nreexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial\ntanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7c184dbe98ec509666157399334dabaf500c138caeb1f581774bfe840e7f5213","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a16e84692cef92317f67c536baa7d3ad1761f9759c87454eb118cc26c01f998","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
