{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10740,"origem":"stj","sha256_origem":"8662b211189c9ea149994f5569e22af1b5de95ef008806391be8355b86a569e8","registro_original":{"id_fonte":"000821851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"751537","numero_registro":"202201932208","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA\nO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME\nDE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA\nRECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO\nJULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO\nART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU CONDENADO PELO DELITO\nPREVISTO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO\nDO REDUTOR. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Na espécie, foram apontados elementos concretos suficientes a\nrespaldar os requisitos de estabilidade e de permanência, extraídos\na partir da investigação realizada pelos policiais civis,\nnotadamente a organização demonstrada pela associação, a logística\nde armazenamento das drogas, a utilização de diversas propriedades,\no emprego de veículo e celulares, bem como o fato de um dos\nintegrantes residir fora de Itapetininga.\n2. Nessa conjuntura, não é possível afastar a conclusão das\ninstâncias de origem quanto à condenação pelo crime previsto no art.\n35, caput, da Lei de Drogas. Tal providência demandaria aprofundado\nexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra\npossível no âmbito estreito do habeas corpus.\n3. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,\ncircunstância que evidencia a dedicação do Agravante às atividades\ncriminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista\nno art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. Precedentes.\n4. Ainda que a reprimenda definitiva do Agravante tenha sido\nestabelecida em 8 (oito) anos de reclusão e a pena-base tenha sido\nfixada no mínimo legal, o regime prisional fechado está\nsuficientemente fundamentado, em virtude da quantidade e diversidade\ndas drogas apreendidas. Precedentes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 592788>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 556655>>-RJ\n(REGIME MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES\nAPREENDIDOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 664638>>-SP,\n         <<AgRg no HC 632654>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"444f9f444d296867e6654a93d4a925b482380dec8c5a0f3e2f60f13a77597879","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
