{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107400,"origem":"stj","sha256_origem":"f692c7c049d2549fc464bbb7d2abf408bf28144f261fcd4cc9f4ad14f18583d4","registro_original":{"id_fonte":"922132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044275","numero_registro":"202103997538","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVIABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.\nPENHORA. PROTEÇÃO. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ATIVIDADE PRODUTIVA.\nÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. TEMA Nº 1.234/STJ.  PROVA. AUSÊNCIA.\nREVISÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.\nHERDEIROS. HABILITAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. ESPÓLIO. PARTILHA.\nAUSÊNCIA. LEGITIMIDADE.\n1. É inviável alegar negativa de prestação jurisdicional com base em\nafirmação de omissão de exame de matéria constitucional.\n2. A matéria referente aos arts. 4º, II, \"a\", da Lei nº 4.504/1964 e\n4º, II, \"a\", da Lei nº 8.629/1993 não está prequestionada, não\ntendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência\nda Súmula nº 282/STF.\n3. O Tema nº 1.234/STJ consolidou o entendimento de que cabe ao\ndevedor o ônus da prova quanto à exploração da pequena propriedade\nrural pela família.\n4. Na hipótese, a reforma do julgado para entender que a pequena\npropriedade rural é cultivada pela família demandaria o reexame do\ncontexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do\nrecurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n5. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de\nsanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao\nart. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial em\nrelação aos arts. 687, 688, I, 689 e 690, parágrafo único, do CPC\n(aplicação da Súmula nº 211/STJ).\n6. Ademais, o espólio é parte legítima para figurar no feito\nenquanto não houver a partilha dos bens.\n7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"100a92fdf7b03afe1fc01792c1147ee65d5f3cba85fc1001ae271ce55346000c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f692c7c049d2549fc464bbb7d2abf408bf28144f261fcd4cc9f4ad14f18583d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
