{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107415,"origem":"stj","sha256_origem":"e59b7817806b1b012cffbd0435262d68e080abb81dd6ac31280bffca0aca3553","registro_original":{"id_fonte":"922245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143723","numero_registro":"202201678802","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RECONHECIMENTO NA\nORIGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. ILEGITIMIDADE\nPASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.\nSÚMULA N. 284/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso de\napelação em ação de indenização por violação de direitos autorais,\ncumulada com danos morais, patrimoniais e lucros cessantes.\n2. Quanto à alegada ofensa ao art. 489 do CPC, a parte não\nespecificou a suposta falha na prestação jurisdicional, mas apenas\nalegou genericamente a negativa de prestação. Assim, é inviável o\nconhecimento do recurso especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula\nn. 284/STF.\n3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que considera que o prazo prescricional, em casos de violação\ncontinuada de direitos autorais, corre a partir de cada uso não\nautorizado. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ.\n4. Com relação à violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição\nFederal, não se conhece do recurso especial, visto que é matéria\nconstitucional e, portanto, de competência exclusiva do Supremo\nTribunal Federal.\n5. A ilegitimidade passiva não pode ser reconhecida sem o reexame de\nprovas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7\ndo STJ.\n6. Observa-se que a recorrente não demonstrou o apontado dissídio\njurisprudencial, limitando-se a juntar as ementas desta Corte, sem\nrealizar o devido cotejo analítico.\n7. A recorrente não indicou dispositivo de lei violado quanto à\ndesproporcionalidade dos danos morais, incorrendo em deficiência de\nfundamentação.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, não conhecer do\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"351b444326ad2d25839477cf639289e6fc2d1e1823c9471f0df3497c8d0b6497","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e59b7817806b1b012cffbd0435262d68e080abb81dd6ac31280bffca0aca3553","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
