# Registro público: STJ — 2143723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e59b7817806b1b012cffbd0435262d68e080abb81dd6ac31280bffca0aca3553

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922245
- **Número de registro na fonte:** 202201678802
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RECONHECIMENTO NA
ORIGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SÚMULA N. 284/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso de
apelação em ação de indenização por violação de direitos autorais,
cumulada com danos morais, patrimoniais e lucros cessantes.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à alegada ofensa ao art. 489 do CPC, a parte não
especificou a suposta falha na prestação jurisdicional, mas apenas
alegou genericamente a negativa de prestação. Assim, é inviável o
conhecimento do recurso especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula
n. 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que considera que o prazo prescricional, em casos de violação
continuada de direitos autorais, corre a partir de cada uso não
autorizado. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Com relação à violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição
Federal, não se conhece do recurso especial, visto que é matéria
constitucional e, portanto, de competência exclusiva do Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** A ilegitimidade passiva não pode ser reconhecida sem o reexame de
provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7
do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Observa-se que a recorrente não demonstrou o apontado dissídio
jurisprudencial, limitando-se a juntar as ementas desta Corte, sem
realizar o devido cotejo analítico.
- **Item 7 (texto oficial):** A recorrente não indicou dispositivo de lei violado quanto à
desproporcionalidade dos danos morais, incorrendo em deficiência de
fundamentação.
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RECONHECIMENTO NA
ORIGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SÚMULA N. 284/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso de
apelação em ação de indenização por violação de direitos autorais,
cumulada com danos morais, patrimoniais e lucros cessantes.
2. Quanto à alegada ofensa ao art. 489 do CPC, a parte não
especificou a suposta falha na prestação jurisdicional, mas apenas
alegou genericamente a negativa de prestação. Assim, é inviável o
conhecimento do recurso especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula
n. 284/STF.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que considera que o prazo prescricional, em casos de violação
continuada de direitos autorais, corre a partir de cada uso não
autorizado. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ.
4. Com relação à violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição
Federal, não se conhece do recurso especial, visto que é matéria
constitucional e, portanto, de competência exclusiva do Supremo
Tribunal Federal.
5. A ilegitimidade passiva não pode ser reconhecida sem o reexame de
provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7
do STJ.
6. Observa-se que a recorrente não demonstrou o apontado dissídio
jurisprudencial, limitando-se a juntar as ementas desta Corte, sem
realizar o devido cotejo analítico.
7. A recorrente não indicou dispositivo de lei violado quanto à
desproporcionalidade dos danos morais, incorrendo em deficiência de
fundamentação.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, não conhecer do
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.143.723 do STJ: violação de direitos autorais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2143723/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso de apelação em ação de indenização por violação de direitos autorais, cumulada com danos morais, patrimoniais e lucros cessantes. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 489 do CPC, a parte não especificou a suposta falha na prestação jurisdicional, mas apenas alegou genericamente a negativa de prestação. Assim, é inviável o conhecimento do recurso especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera que o prazo prescricional, em casos de violação continuada de direitos autorais, corre a partir de cada uso não autorizado. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ. 4. Com relação à violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, não se conhece do recurso especial, visto que é matéria constitucional e, portanto, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 5. A ilegitimidade passiva não pode ser reconhecida sem o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. Observa-se que a recorrente não demonstrou o apontado dissídio jurisprudencial, limitando-se a juntar as ementas desta Corte, sem realizar o devido cotejo analítico. 7. A recorrente não indicou dispositivo de lei violado quanto à desproporcionalidade dos danos morais, incorrendo em deficiência de fundamentação. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 922245, publicado pelo tribunal em 8 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.143.723, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** autorais, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa0fcb2a3391ee4d9d9b695511264743a272b9f1d9ebe08f08c0f27d72072b12
- **SHA-256 do registro documental:** e59b7817806b1b012cffbd0435262d68e080abb81dd6ac31280bffca0aca3553
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2143723%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2143723 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e59b7817806b1b012cffbd0435262d68e080abb81dd6ac31280bffca0aca3553
- **SHA-256 do comentário:** 689f5399d1aef82edfe14d356381021b61ab5f924eb9090efd1102bed638b059
