{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107416,"origem":"stj","sha256_origem":"482092cf8983bb6472751d1a23a102afc382b7f6be1bc4280fedc1c2ceecd3a3","registro_original":{"id_fonte":"922246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1873739","numero_registro":"202001097930","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE\nDE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELO\nDEVEDOR. VALOR INSUFICIENTE PARA QUITAR O DÉBITO. COMPLEMENTAÇÃO\nNECESSÁRIA. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a incidência de\nmulta e de honorários advocatícios, prevista no § 2º do art. 526 do\nCPC, sobre o pagamento complementar de valor remanescente para\nquitar a dívida.\nIII. Razões de decidir\n3. O art. 526, CPC, consagra o cumprimento de sentença deflagrado\npor iniciativa do devedor. A cooperação e boa-fé do devedor -\nprincípios protegidos pelo atual CPC - merecem ser reconhecidas e\nestimuladas. Por isso, sobre o montante espontaneamente depositado,\nnão incidem multa e honorários advocatícios.\n4. Tais consectários incidem, entretanto, sobre eventuais diferenças\nentre o valor ofertado pelo devedor e o valor total devido, nos\ntermos do art. 526, §2º, CPC.\n5. Em regra, tais consectários não são devidos se o pagamento\ncomplementar (ou seja, o pagamento da diferença entre o valor\ninicialmente ofertado e o valor efetivamente devido) for realizado\nvoluntariamente.\n6. Por outro lado, na hipótese de o devedor instaurar o procedimento\nde cumprimento de sentença espontâneo por meio da oferta de valor\nmanifestamente insuficiente para quitar o débito, não respaldado por\nmemória de cálculo que explique a origem do quantum ofertado, tal\npagamento não impedirá o acréscimo de multa e honorários sobre o\nremanescente.\n7. No recurso sob julgamento, considerando que o pagamento parcial\nfoi feito em valor manifestamente insuficiente para quitar o débito,\nsem qualquer lastro documental, é devida a aplicação da sanção\nprevista no art. 526, § 2º, CPC, com acréscimo de honorários e multa\nsobre o valor remanescente.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial conhecido e provido, para rejeitar a impugnação\nao cumprimento de sentença deduzido por TRANSDATA TRANSPORTES LTDA e\nGENERALLI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente da\nSra. Ministra Nancy Andrighi, por maioria, dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Votaram com a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Daniela Teixeira e\nHumberto Martins (Presidente).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb54919bf88e78ceffc9326aef86aae546c178f8e829e649fcb890fe90af0e0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"482092cf8983bb6472751d1a23a102afc382b7f6be1bc4280fedc1c2ceecd3a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
