{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107417,"origem":"stj","sha256_origem":"d1a9d37781b572a9eff18c69666b8c9f679e722f5bc5e2f9d3e55a78bd1258f6","registro_original":{"id_fonte":"922480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2758532","numero_registro":"202403706645","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENCIAMENTO\nNO FEITO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO.\n1. Nos termos do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de\nsentença de mérito no processo não implica, automaticamente, a perda\nde objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão\ninterlocutória, devendo ser analisado o teor da decisão agravada e o\nconteúdo da sentença a fim de se verificar a ocorrência de\nprejudicialidade.\n2. A questão impugnada no agravo de instrumento visou alterar o\nindeferimento do benefício da gratuidade de justiça, o que entendo\nnão ser suficiente para decretação da perda de objeto na hipótese,\npois, embora não seja a hipótese, se houvesse a revisão do\nentendimento de origem para deferir a benesse processual, seus\nefeitos retroagiriam ao momento do pedido, o que caminharia a tornar\ninexigíveis os honorários fixados nos embargos à execução. Soa\nprematuro o reconhecimento da perda de objeto em razão de sentença\nque ainda não transitou em julgado e pende recurso de apelação.\nEmbargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1818985d1af31556d6a34777d91ceb551295b52cce7fc22e8f0d7083b394e047","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1a9d37781b572a9eff18c69666b8c9f679e722f5bc5e2f9d3e55a78bd1258f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
