{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107419,"origem":"stj","sha256_origem":"280d70201ad9aabe9c54efc18576c7357a7bfdb435a1b41903d42047a2e49080","registro_original":{"id_fonte":"922537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006125","numero_registro":"202501873639","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. DECISÃO SINGULAR DE\nDESEMBARGADOR. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA OU ABUSO DE\nPODER. NÃO CARACTERIZADOS. SÚMULA Nº 309/STJ. PAGAMENTOS PARCIAIS.\nATUALIDADE. CÁLCULOS. EQUÍVOCOS. NULIDADES. INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA.\n1. A jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que o habeas\ncorpus não é instrumento viável para reapreciar decisão singular de\ndesembargador expedida em habeas corpus ou agravo de instrumento,\nsob pena de usurpação de instância (Súmula nº 691/STF), salvo em\nexcepcionalíssimas hipóteses de ilegalidade manifesta ou abuso de\npoder, o que não é o caso dos autos.\n2. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando\nnão adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura\nda execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do\nprocesso executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na hipótese,\no devedor realizou pagamentos parciais.\n3. O habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir a\nadequação dos cálculos do débito exequendo e alegações de nulidades\nprocessuais das quais não haja prova pré-constituída, porquanto sua\nanálise se mostra incompatível com a via restrita do presente writ.\nPrecedentes.\n4. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1592f14b170ae3e20555056a2de2204c3a52c4632dde2bc96e417e57ca3c483b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"280d70201ad9aabe9c54efc18576c7357a7bfdb435a1b41903d42047a2e49080","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
