{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107420,"origem":"stj","sha256_origem":"d6703b1267222d6df6067096881be318a3b82c0480a05887e1673407ecfc1054","registro_original":{"id_fonte":"922538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207438","numero_registro":"202500061891","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nEQUIDADE, SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 1255/STF. NÃO APLICÁVEL. CAUSA\nENTRE PARTICULARES. RESTRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO INEXISTENTE.\nMULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÁO VERIFICADO.\n1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\nafigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\nque objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\na contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o\njulgado por via inadequada.\n2. Em Questão de Ordem no RE nº 1.412.069, o Pleno do Supremo\nTribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Tema nº 1.255 da\nrepercussão geral é restrito às ações envolvendo a Fazenda Pública.\nNão há falar em sobrestamento de feito envolvendo particulares.\n3. A fixação de honorários advocatícios por equidade em ações entre\nparticulares deve observar a tese firmada no Tema nº 1.076 do STJ.\n4. No caso, não é cabível a multa pleiteada em contrarrazões,\nporquanto não se verifica, neste momento, o caráter protelatório do\nrecurso, tornando desnecessária sua aplicação.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f785a4d7865dd5771d4f2a952586498cc8b81c2f4bf38b3d587600a44b59af4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6703b1267222d6df6067096881be318a3b82c0480a05887e1673407ecfc1054","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
