{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107426,"origem":"stj","sha256_origem":"baba445cfe1982625b738550272b1b1cf341f2ca8db1aea1fcac6a2bf96cc627","registro_original":{"id_fonte":"922547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185216","numero_registro":"202404480450","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL.\nCONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. ATRASO NA\nENTREGA DA OBRA.  RESPONSABILIDADE. IPTU. QUOTAS CONDOMINIAIS.\nIMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.\nDANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO EM\nDESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n2. Somente a partir da efetiva posse do imóvel, com a entrega das\nchaves, passa o adquirente a ter a obrigação de pagar as despesas\ncondominiais e IPTU, sendo responsabilidade da vendedora até a\nimissão na posse. Precedentes.\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o\nmero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora\ndeixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente,\nnão acarreta, por si só, danos morais. Precedentes.\n4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para\nafastar a indenização por danos morais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f06b5588051bbcc33da12b89dae71e34dc97aa2fbfed68bae16e92ddc879b20c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"baba445cfe1982625b738550272b1b1cf341f2ca8db1aea1fcac6a2bf96cc627","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
