{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107428,"origem":"stj","sha256_origem":"2ca388b359daa4516c2bae47e618ffac42001c2db090e8d37595e9d512fcb2f2","registro_original":{"id_fonte":"922549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111710","numero_registro":"202304206859","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA\nNº 1.255/STF. NÃO APLICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE\nMÉRITO. SUCUMBÊNCIA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.\nREGRA GERAL OBRIGATÓRIA (ART. 85, § 2º, DO CPC). BASE DE CÁLCULO.\nLIMITES LEGAIS. REGRA GERAL SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º, DO CPC).\nTEMA Nº 1.076/STJ.\n1. A questão referente ao não cabimento da sucumbência, em razão da\nfalta de recolhimento das custas, em caso de extinção do processo\nsem resolução de mérito, deixou de ser decidida pelo acórdão de\norigem porque, não houve apelação da recorrente a respeito do tema.\nIgualmente, a parte recorrente deixou de se insurgir contra a\nconclusão do acórdão sobre o tema, estando a matéria superada pela\npreclusão.\n2. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação da Questão de Ordem no\nRE nº 1.412.069, entendeu que o Tema nº 1.255 está atualmente\nrestrito à fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda\nPública, razão pela qual deve ser tornada sem efeito a decisão que\ndeterminou a baixa dos autos.\n3. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso\nEspecial nº 1.746.072/PR, decidiu que o § 2º do art. 85 do Código de\nProcesso Civil constitui a regra geral, de aplicação obrigatória,\nno sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser\nfixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento)\nsobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do\nvalor atualizado da causa. Já o § 8º do art. 85 do Código de\nProcesso Civil transmite regra de aplicação subsidiária que permite\na fixação dos honorários sucumbenciais por equidade.\n4. A Corte Especial concluiu o julgamento do Tema nº 1.076 dos\nrecursos repetitivos e decidiu ser obrigatória a observância dos\npercentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do Código de\nProcesso Civil - a depender da presença da Fazenda Pública na lide\n-, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor (a) da\ncondenação, (b) do proveito econômico ou (c) do valor atualizado da\ncausa. Apenas se admite o arbitramento por equidade quando, havendo\nou não condenação, (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for\ninestimável ou irrisório ou (b) o valor da causa for muito baixo.\n5. Na hipótese, os honorários advocatícios devem observar a regra\ngeral do art. 85, § 2º, do CPC, estando correta a sua fixação em 10%\n(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"162837437c822eb88af8322ebb2ce666b5ef4e6ff68c7a8ee25acaff1b2dc6ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
