{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10743,"origem":"stj","sha256_origem":"2defe3c907bd043047b803192dcecd0a03d4a211a72629afa04e98b1f2093aa9","registro_original":{"id_fonte":"000821854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752857","numero_registro":"202202000119","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA SENTENÇA E\nRESTABELECIDA NO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO MINISTERIAL.\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. SUPOSTO\nSUSTENTO DOS FAMILIARES PELO ACUSADO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. No caso, a prisão preventiva do Agravante foi revogada na\nsentença, porque o Magistrado singular entendeu pela\nincompatibilidade entre a custódia cautelar e o regime semiaberto\nfixado na condenação. O Tribunal de origem, por sua vez, fixou o\nregime inicial fechado e restabeleceu a prisão.\n2. Uma vez submetida a matéria à apreciação da Corte a quo, na\napelação interposta pelo Ministério Público, nada impede que se\nentenda pela necessidade de restabelecimento da segregação ante\ntempus, desde que de forma fundamentada, como ocorreu na hipótese\ndos autos.\n3. O título prisional ressaltou o fundado receio de reiteração\ndelitiva - já que o Réu conta com condenações definitivas por crimes\npatrimoniais (roubo e receptação) - e a relevante quantidade de\ndrogas apreendida em poder do Agravante, circunstâncias que indicam\na necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.\n4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\npois a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração\ndelitiva demonstram serem insuficientes para acautelar a ordem\npública.\n5. A alegação de que o Agravante é o responsável pelo sustento de\nseus familiares, além de configurar inovação recursal, não foi\ndebatida no aresto impugnado, o que impede a apreciação dessa\nquestão originariamente por esta Corte Superior, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE\n-QUANTIDADE DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 550382>>-RO,\n         <<RHC 134151>>-MG,\n         <<HC 650192>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 146084>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e08815461d5544df2f025a3c9ec03fd72a9e54f9c7b4356d77d256e37575fa5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
