{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107431,"origem":"stj","sha256_origem":"787c601f352849c77a931067d6716b486b91b3bc1169f19227a0d9affca7026b","registro_original":{"id_fonte":"922552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955678","numero_registro":"202102593987","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DESCONTO\nDÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. PRÊMIOS VENCIDOS. MORA.\nRESCISÃO. NOTIFICIAÇÃO. NECESSIDADE. VALOR DA CAUSA. VALIDADE E\nCUMPRIMENTO DO ATO JURÍDICO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\nde declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em\ndebate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda\nque sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se\ntraduz em ofensa à legislação processual.\n2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.\n3. O objeto da demanda é o restabelecimento do contrato de seguro de\nvida do recorrido, o qual foi rescindido ilegalmente por parte da\nrecorrente, uma vez que não foi feita a notificação prévia do\nsegurado. Portanto, o que se discute é a validade e o cumprimento do\nato jurídico contratual, o qual se pretende ver restabelecido.\nLogo, o valor da causa é o previsto no art. 292 II, do CPC.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5538ae2632d559192679321903e10a844285e923cc013c8ea0bc80847464ca8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"787c601f352849c77a931067d6716b486b91b3bc1169f19227a0d9affca7026b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
