# Registro público: STJ — 1920864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00842f9543dff25cef82d80237d07f8c3ba8552de9f9b399a735d3acf58ea15e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922555
- **Número de registro na fonte:** 202100346147
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL.
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS DOIS ANOS. INSCRIÇÃO.
JUNTA COMERCIAL. PRAZO INFERIOR. IRRELEVÂNCIA. TEMA 1.145 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "Ao
produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais
de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que
esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o
pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro".
Tema 1.145 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL.
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS DOIS ANOS. INSCRIÇÃO.
JUNTA COMERCIAL. PRAZO INFERIOR. IRRELEVÂNCIA. TEMA 1.145 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "Ao
produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais
de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que
esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o
pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro".
Tema 1.145 do STJ.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Junta comercial: o registro público das empresas](https://wikijuridica.com.br/glossario/junta-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe à junta comercial arquivar os atos constitutivos e as alterações contratuais das empresas registradas, expedir certidões e, entre outras atribuições menos conhecidas, processar a habilitação de tradutores públicos e intérpretes comerciais. É o arquivamento do contrato social e de suas alterações que dá publicidade e eficácia perante terceiros aos atos da empresa — sem ele, um contrato válido entre os sócios ainda pode ser inoponível a quem não participou dele.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a junta faz na prática: arquivamento de atos, certidões e mais

- **Âncoras documentais:** comercial, junta
- **SHA-256 do HTML autoral:** 39248e107d9ff7cb734503a22d43fece3c85ffc7612da9b02913f89b32b0285d
- **SHA-256 do registro documental:** 00842f9543dff25cef82d80237d07f8c3ba8552de9f9b399a735d3acf58ea15e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fjunta-comercial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1920864 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 00842f9543dff25cef82d80237d07f8c3ba8552de9f9b399a735d3acf58ea15e
- **SHA-256 do comentário:** 7106153c4cec1e26a552d7d1c83129474d036412d4464f78ae64b2b74f35cf5c
