# Registro público: STJ — 1947487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25ecf0f51371856a172b0a5ba7316c67e08ca44dc3f13186880811102e5748e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922556
- **Número de registro na fonte:** 202102070925
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL.
TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
SOBERANIA DOS CREDORES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir se, uma vez
aprovado o plano de recuperação judicial com a previsão da Taxa
Referencial - TR como índice de correção monetária, essa cláusula
poderia ser modificada com base no controle de legalidade, assim
como o termo inicial do período de fiscalização judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não cabe a
revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR,
aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do
controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da
alteração da redação do art. 61 da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº
14.112/2020, era no sentido de que não havia impedimento à previsão
de carência para início dos pagamentos dos credores assíncrona à
supervisão judicial do juízo da recuperação. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL.
TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
SOBERANIA DOS CREDORES.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se, uma vez
aprovado o plano de recuperação judicial com a previsão da Taxa
Referencial - TR como índice de correção monetária, essa cláusula
poderia ser modificada com base no controle de legalidade, assim
como o termo inicial do período de fiscalização judicial.
2. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não cabe a
revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR,
aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do
controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral.
Precedentes.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da
alteração da redação do art. 61 da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº
14.112/2020, era no sentido de que não havia impedimento à previsão
de carência para início dos pagamentos dos credores assíncrona à
supervisão judicial do juízo da recuperação. Precedente.
4. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - PRAZO DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL -
APROVAÇÃO DE PERÍODO DE CARÊNCIA)
   STJ - <<REsp 2181080>>-RJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - REVISÃO
JUDICIAL - SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES)
   STJ - <<REsp 1630932>>-SP, <<AgInt no REsp 2060698>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00061

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1847033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132727/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2008866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104916/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1981902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31632/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.947.487 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1947487/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.947.487 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, índice de correção monetária e taxa referencial - tr. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** e2e6e15fe9006365cf3f80f8fec531c3c1abfd34067a7cb23a2714905e060337
- **SHA-256 do registro documental:** 25ecf0f51371856a172b0a5ba7316c67e08ca44dc3f13186880811102e5748e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1947487%2F)

### [REsp 1.847.033 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847033/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.847.033 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial e agravo de instrumento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.847.033 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c6f27aaf6488f097376384bf65886582bb439cf3cfc0bfd4b265f68f681264d6
- **SHA-256 do registro documental:** 25ecf0f51371856a172b0a5ba7316c67e08ca44dc3f13186880811102e5748e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1847033%2F)

### [REsp 1.965.020 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965020/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1965020%2F)

### [REsp 2.100.859 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100859/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100859%2F)

### [REsp 2.181.080 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181080/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181080%2F)

