# Registro público: STJ — 1993841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3790df53462545731d6ce33ed47fcb31e6f041bd2a5cca85111af93a14bc36b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.
33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA  APREENDIDA. FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
AgRg no HC 685.184/SP, reafirmou o  entendimento  exposto  pela
Terceira  Seção  no  REsp  n. 1.887.511/SP  no  sentido  de  que  a
quantidade  e  a  natureza  da  droga  apreendida  não permitem,
por  si  sós,  afastar  a  aplicação  do  redutor  especial,
ressalvando,  contudo,  a possibilidade de valoração de tais
elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação
da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, neste último  caso  ainda  que  sejam  os  únicos
elementos  aferidos  e  desde  que  não  tenham  sido considerados
na primeira fase do cálculo da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a quantidade de entorpecente apreendida em poder do
Agravante, muito embora não seja ínfima, não justifica qualquer
modulação da minorante, devendo incidir no grau máximo, pois não
foram indicadas outras circunstâncias aptas a justificar a fixação
de outra fração.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.
33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA  APREENDIDA. FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
AgRg no HC 685.184/SP, reafirmou o  entendimento  exposto  pela
Terceira  Seção  no  REsp  n. 1.887.511/SP  no  sentido  de  que  a
quantidade  e  a  natureza  da  droga  apreendida  não permitem,
por  si  sós,  afastar  a  aplicação  do  redutor  especial,
ressalvando,  contudo,  a possibilidade de valoração de tais
elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação
da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, neste último  caso  ainda  que  sejam  os  únicos
elementos  aferidos  e  desde  que  não  tenham  sido considerados
na primeira fase do cálculo da pena.
2. Na espécie, a quantidade de entorpecente apreendida em poder do
Agravante, muito embora não seja ínfima, não justifica qualquer
modulação da minorante, devendo incidir no grau máximo, pois não
foram indicadas outras circunstâncias aptas a justificar a fixação
de outra fração.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - TERCEIRA FASE - USO SUPLETIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 685184>>-SP,
         <<HC 725534>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1959836>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1743969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10918/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2048099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10777/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

