{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107446,"origem":"stj","sha256_origem":"7716a0b55ca70887f514ca7b993acebdffb559d6dc96f93d46ac2a6695d7201c","registro_original":{"id_fonte":"922676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128087","numero_registro":"202400736259","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945.\nINCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO. PREVISÃO.\nINFRINGÊNCIA DO ARTIGO 192 DA LEI Nº 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se na hipótese em\nque a falência foi decretada sob a égide do Decreto-lei nº\n7.661/1945 é possível admitir incidente de classificação de crédito\npúblico, distribuído com fundamento no artigo 7º-A da Lei nº\n11.101/2005.\n2. Na hipótese, foi distribuído pelo síndico incidente de\nclassificação de crédito público, com fundamento no artigo 7º-A da\nLei nº 11.101/2005, o qual foi admitido com a determinação de\nmanifestação da Fazenda Pública. Contra essa decisão, insurgiu-se o\nfalido.\n3. A antiga Lei de Falências já previa que o síndico poderia\ndistribuir incidente de classificação de crédito público. Além\ndisso, a jurisprudência desta Corte firmada naquela ocasião admitia\na habilitação do crédito tributário.\n4. Apesar de a instauração do incidente ter sido fundamentado no\nartigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, o fato é poderia ter sido\ninstaurado com fundamento no Decreto-Lei nº 7.661/1945 e na\nlegislação tributária, de modo que não resta configurada a violação\ndo artigo 192 da Lei nº 11.101/2005.\n5. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Ausente,\njustificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e8a75b9df1ada82f698fdbfea110c34aceff34cf507faca9c585d820a157371","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7716a0b55ca70887f514ca7b993acebdffb559d6dc96f93d46ac2a6695d7201c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
