# Registro público: STJ — 2220259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bce2d01776323ef6fdec9442cc2d8b28f68af6e2e85fd8a05ed0b1f65a563ba9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922679
- **Número de registro na fonte:** 202502327790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 481/STJ.  PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA PERICIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de concessão do benefício da justiça
gratuita às pessoas jurídicas, desde que efetivamente comprovada a
insuficiência de recursos. Incidência da Súmula 481/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial,
de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão
estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Indeferido o pedido de justiça gratuita. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 481/STJ.  PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA PERICIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de concessão do benefício da justiça
gratuita às pessoas jurídicas, desde que efetivamente comprovada a
insuficiência de recursos. Incidência da Súmula 481/STJ.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
3. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial,
de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão
estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
4. Indeferido o pedido de justiça gratuita. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.220.259 do STJ: processo civil e ação indenizatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220259/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.220.259 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processo civil, ação indenizatória e assistência judiciária gratuita. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** indenizatoria, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2f7cc56c9a9e6506b258d32edcc1a24570eda6f8abd81b7519b33f6d9bd17f0
- **SHA-256 do registro documental:** bce2d01776323ef6fdec9442cc2d8b28f68af6e2e85fd8a05ed0b1f65a563ba9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2220259%2F)

### [REsp 1.876.047 do STJ: fundamento não impugnado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1876047/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.876.047 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento não impugnado, ação de obrigação de fazer e plano de saúde coletivo empresarial. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, impugnado
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb1781ef6eea132b613ba45672affb9c359cadd676d0b604b59252435b1f7c3e
- **SHA-256 do registro documental:** bce2d01776323ef6fdec9442cc2d8b28f68af6e2e85fd8a05ed0b1f65a563ba9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1876047%2F)

