{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107450,"origem":"stj","sha256_origem":"8524a77cef5ae032e35248bda1fc89da2d5a6a5ce9b31011d7cdcd6d36e01627","registro_original":{"id_fonte":"922680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206789","numero_registro":"202501185485","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS MINORITÁRIOS.\nPRÁTICA DE ATOS ABUSIVOS. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS. AUSÊNCIA.\nRESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. O STJ tem entendimento pacífico de que a desconsideração da\npersonalidade jurídica é medida excepcional, por meio do qual se\nlevanta o véu da sociedade empresária para alcançar o sócio ou\nadministrador que efetivamente atuou de forma ilícita, por meio de\ndesvio de finalidade ou confusão patrimonial.\n3. O patrimônio pessoal do sócio minoritário, sem poderes de\nadministração, deve responder pelas dívidas da sociedade, através da\ndesconsideração da personalidade jurídica, quando este\ncomprovadamente contribuir para a prática dos atos caracterizadores\ndo abuso ou fraude, não podendo haver mera presunção da\nresponsabilidade dos sócios.\n4. No caso, o Tribunal de origem, contrariando a jurisprudência\ndesta Corte, entendeu pela responsabilidade do sócio minoritário,\nora recorrente, sem apresentar elementos que corroborem o fato de\nque ele contribuiu para a prática dos atos abusivos.\n5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para afastar os\nefeitos da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em\nrelação ao recorrente, restando prejudicadas as demais questões.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1861306>>-SP, <<AgInt no REsp 1812292>>-RO\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO MINORITÁRIO -\nPRÁTICA DE ATOS ABUSIVOS - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2070566>>-TO, <<REsp 1861306>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4b23b79b69bb163ed7658d75efe3dc06dff8b3637a99259d42604335cd6322e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
