# Registro público: STJ — 2220290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50d51a61c0d672f1d5cad12090ba2cb8d452fc6b715a0b3e4bc993f1445c9c67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922681
- **Número de registro na fonte:** 202502266443
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO.
LITIGÂNCIA ABUSIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
TEMA Nº 1198/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no
acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir,
de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso
concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
regras de distribuição do ônus da prova." (Tema nº 1198/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO.
LITIGÂNCIA ABUSIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
TEMA Nº 1198/STJ.
1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no
acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
3. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir,
de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso
concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
regras de distribuição do ônus da prova." (Tema nº 1198/STJ).
2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1198 do STJ: Constatados indícios de litigância abusiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1198/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1198, o STJ fixou a seguinte tese: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.” A

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** abusiva, constatados, indicios, litigancia
- **SHA-256 do HTML autoral:** d8ffc454ce3cad190a29025de3b266ceea4039ae23c06983154bc142485aef32
- **SHA-256 do registro documental:** 50d51a61c0d672f1d5cad12090ba2cb8d452fc6b715a0b3e4bc993f1445c9c67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1198%2F)

### [Emenda à inicial: corrigir a petição antes do indeferimento](https://wikijuridica.com.br/glossario/emenda-a-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Emenda à inicial é a correção determinada pelo juiz quando a petição inaugural não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito. Não é favor nem cortesia: é dever do julgador, e sua omissão vicia o indeferimento que venha depois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** emenda, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95d5be264b926e99e5f79d3c934cb263752648e6e9f1d012a819aef4b773cbbd
- **SHA-256 do registro documental:** 50d51a61c0d672f1d5cad12090ba2cb8d452fc6b715a0b3e4bc993f1445c9c67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Femenda-a-inicial%2F)

