{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107458,"origem":"stj","sha256_origem":"efbb53ee93c9e526592efb6db6968a21a7350570e2deafe9e4884944557234d6","registro_original":{"id_fonte":"922688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202993","numero_registro":"202500903955","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO DE\nREGULARIDADE FISCAL. DECISÃO. CONCESSÃO. DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA\nDA LEI Nº 14.112/2020. EXIGIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta\nCorte se firmou no sentido de que após a entrada em vigor da Lei\n14.112/2020, não é mais possível, a pretexto da aplicação dos\nprincípios da função social e da preservação da empresa, dispensar a\napresentação de certidões negativas de débitos fiscais (ou de\ncertidões positivas, com efeito de negativas).2. O marco temporal\npara a comprovação da regularidade fiscal como pressuposto para\nconcessão da recuperação judicial é a data da decisão de concessão,\nque deve ser proferida já na vigência da Lei nº 14.112/2020.\nPrecedentes.3. Na hipótese dos autos, a decisão de concessão da\nrecuperação judicial é posterior à vigência da Lei nº 14.112/2020,\nde modo que a exigência das certidões de regularidade fiscal é\ninafastável. 4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÃO NEGATIVA - REGULARIDADE FISCAL -\nINDISPENSABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2203727>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2621710>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2122784>>-SP, <<REsp 2178673>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2451a0e21caa513b81bf12a159c8a0c731dba1faac77f13d7c64c8aca859dbe5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
