# Registro público: STJ — 2024887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e09807669a5690d37b82f002c1a0eab010f536148895d614987dae1a3a9fa58

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821857
- **Número de registro na fonte:** 202103684905
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO  ESPECIAL. PENAL.  TRÁFICO
DE DROGAS. ART.  33,  §  4.º,  DA  LEI  N.  11.343/06.  QUANTIDADE
E  NATUREZA  DAS  DROGAS.   BIS  IN  IDEM. UTILIZAÇÃO APENAS NA
PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no  julgamento
do  HC  n.  725.534/SP,  de  relatoria do Ministro  Ribeiro
Dantas, admitiu a possibilidade de valoração da quantidade e da
natureza das drogas apreendidas alternativamente tanto  para  a
fixação  da  pena-base  quanto  para  a  modulação  da  causa  de
diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
vedando-se o bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** A utilização da quantidade e da natureza das drogas apreendidas
apenas na primeira fase do cálculo penal revela-se razoável e
suficiente no caso, especialmente se considerado que a existência
desta circunstância judicial desfavorável na fixação da pena-base
foi empregada para justificar o regime inicial semiaberto e o
indeferimento da substituição de penas, nos termos do art. 33, § 3.
º, e do art. 44, inciso III, do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO  ESPECIAL. PENAL.  TRÁFICO
DE DROGAS. ART.  33,  §  4.º,  DA  LEI  N.  11.343/06.  QUANTIDADE
E  NATUREZA  DAS  DROGAS.   BIS  IN  IDEM. UTILIZAÇÃO APENAS NA
PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1.  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no  julgamento
do  HC  n.  725.534/SP,  de  relatoria do Ministro  Ribeiro
Dantas, admitiu a possibilidade de valoração da quantidade e da
natureza das drogas apreendidas alternativamente tanto  para  a
fixação  da  pena-base  quanto  para  a  modulação  da  causa  de
diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
vedando-se o bis in idem.
2. A utilização da quantidade e da natureza das drogas apreendidas
apenas na primeira fase do cálculo penal revela-se razoável e
suficiente no caso, especialmente se considerado que a existência
desta circunstância judicial desfavorável na fixação da pena-base
foi empregada para justificar o regime inicial semiaberto e o
indeferimento da substituição de penas, nos termos do art. 33, § 3.
º, e do art. 44, inciso III, do Código Penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE
- MODULAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO)
   STJ - <<HC 725534>>-SP,
         <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1743969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10918/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2048099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10777/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

