# Registro público: STJ — 2196569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71c70e5f6393cfd444d39d5c8d0d7e187c678f0382ed82b4f4bed5fa5f2cbdfa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922692
- **Número de registro na fonte:** 202500415150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. VERBA TRABALHISTA. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se posiciona no
sentido de que, no regime da comunhão universal ou parcial de bens,
as verbas trabalhistas recebidas por um dos companheiros deve ser
equanimemente partilhada na ocasião da dissolução da união estável.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. VERBA TRABALHISTA. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se posiciona no
sentido de que, no regime da comunhão universal ou parcial de bens,
as verbas trabalhistas recebidas por um dos companheiros deve ser
equanimemente partilhada na ocasião da dissolução da união estável.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Comunhão parcial de bens: o que se comunica e o que não](https://wikijuridica.com.br/familia/comunhao-parcial-de-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1.658 do Código Civil estabelece que, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. A palavra-chave é "sobrevierem": o que os dois adquirem depois de casados, em regra, passa a pertencer aos dois, independentemente de em nome de quem o bem foi registrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra geral do art. 1.658

- **Âncoras documentais:** bens, comunhao, parcial
- **SHA-256 do HTML autoral:** d5d4af18231932f26558700cfe7bdd00e30b8f111214dbfdfa5fa23417d6c63a
- **SHA-256 do registro documental:** 71c70e5f6393cfd444d39d5c8d0d7e187c678f0382ed82b4f4bed5fa5f2cbdfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fcomunhao-parcial-de-bens%2F)

### [Comunhão universal: quando até a herança se comunica](https://wikijuridica.com.br/familia/comunhao-universal-de-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O dispositivo é direto: o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. Isso inclui bens que cada um já possuía antes do casamento — diferença central em relação à comunhão parcial, onde o patrimônio anterior permanece exclusivo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O alcance do art. 1.667

- **Âncoras documentais:** comunhao, universal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 102451f5ba42c8325e8cf9f9086d94fa2b532a6e6f84967bc9e15696798156fb
- **SHA-256 do registro documental:** 71c70e5f6393cfd444d39d5c8d0d7e187c678f0382ed82b4f4bed5fa5f2cbdfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fcomunhao-universal-de-bens%2F)

### [Comunhão parcial: quando o cônjuge herda além da meação](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/conjuge-herda-comunhao-parcial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1.829, inciso I, do Código Civil coloca os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se o casamento era em comunhão universal, em separação obrigatória, ou, na comunhão parcial, se o falecido não deixou bens particulares. Lendo ao contrário: na comunhão parcial, o cônjuge concorre com os filhos exatamente quando existem bens particulares no acervo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 1.829, I, do Código Civil realmente diz

- **Âncoras documentais:** comunhao, parcial
- **SHA-256 do HTML autoral:** db6078efafdf350f1d3ce10c81ba39a65374845857c86028b24c23ebe052ebbd
- **SHA-256 do registro documental:** 71c70e5f6393cfd444d39d5c8d0d7e187c678f0382ed82b4f4bed5fa5f2cbdfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fconjuge-herda-comunhao-parcial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2196569 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 71c70e5f6393cfd444d39d5c8d0d7e187c678f0382ed82b4f4bed5fa5f2cbdfa
- **SHA-256 do comentário:** 4539b3033774f06394d28f9d7ffd3992baa64563de85c51587fd72e35b7a9f93
